Mulher processa Google sem saber que neto jogava Free Fire escondido

Assim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como improcedente
Mulher processa Google sem saber que neto jogava Free Fire escondido

Ronny Rolim

Uma moradora de Foz do Iguaçu moveu um processo de danos morais e materiais na Justiça Estadual contra o Banco Bradesco e o Google Brasil Internet LTDA, após perceber que ocorreram descontos no salário. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o documento, em setembro do ano passado a mulher percebeu que o salário que recebe mensalmente em conta no Bradesco veio com valor inferior ao habitual.

De início ela achou que poderia ter feito algum gasto a mais que justificasse o desconto, mas em dezembro descobriu que estavam sendo feitos vários débitos em sua conta relativos a compras realizadas no Google Play, desde o mês de agosto de 2019.

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Criança jogando Free Fire

Ela informou que jamais realizou tais compras, e que era a única pessoa que utiliza o cartão. A mulher entrou em contato com o Google, que teria restituído apenas parte da quantia.

“Com o intuito de reaver a integralidade dos valores, a autora ingressou com a presente demanda, requerendo a restituição de forma dobrada da quantia de R$ 687,36, correspondente ao mês de agosto de 2019 até o mês de dezembro de 2019”.

Ao verificar qual tipo de serviço originou os descontos, a mulher foi informada que a cobrança era referente ao aplicativo pago Garena Free Fire, um jogo eletrônico mobile de ação-aventura do gênero Battle Royale disponibilizado pelo Google Play. Foi identificado que o usuário responsável pela utilização dos serviços era o neto da mulher.

“[…] o que leva esse juízo a conclusão de que o aparelho celular pertencente a requerente fora utilizado, em várias ocasiões, por seu neto, oportunidade em que esse último realizou o acesso ao aplicativo supramencionado e assim, gerando os débitos no cartão de crédito”.

Assim, o pedido de indenização por danos morais foi julgado como improcedente. A decisão cabe recurso.


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