Garena é obrigada a desbanir jogador da LBFF de Free Fire após decisão judicial

Produtora do Battle Royale atualizou a lista de atletas banidos das competições oficiais do Free Fire
Garena é obrigada a desbanir jogador da LBFF de Free Fire após decisão judicial

Ronny Rolim

O jogador Ronald (R7) do Cruzeiro solicitou a justiça um pedido de liminar que garante a sua participação na 8ª edição da Liga Brasileira de Free Fire (LBFF 8), prevista para começar no próximo dia 6 de agosto. O atleta havia sido banido pela desenvolvedora do Battle Royale após a Garena se convencer que o mesmo havia sido transferido para o Cruzeiro quando ainda havia um contrato com outra organização: BONDE.

Leia mais: Level Up, do BONDE, denuncia Cruzeiro e Tropa na LBFF

Agora, a justiça ordenou que a Garena permita que o jogador Ronald “R7” se inscreva e participe da LBFF 8, assim como de qualquer outro torneio organizado pela empresa. A decisão foi tomada pela juíza Luciana Bassi de Melo da 5ª Vara Cível de São Paulo, que emitiu liminar (decisão antecipada com efeito imediato) autorizando o jogador a se inscrever e participar da LBFF. Além disso, a justiça impôs multa diária de R$ 3 mil pelo descumprimento da decisão.

Vale ressaltar que R7 entrou com a ação contra a Garena em junho, logo após o comunicado da empresa sobre a sua suspensão.

Dados do processo:

  • Número: 1007607-48.2022.8.26.0011
  • Requerente: Ronald dos Santos Pereira
    Advogada:  Adelia de Jesus Soares  
  • Requerido: Garena Agenciamento de Negócios Ltda

Decisão:

“Sendo assim, existindo prévia notificação da parte autora sobre o encerramento da relação com a antiga equipe, informando descumprimento de contraprestação contratual (motivo que ensejou a resilição), ao menos numa análise perfunctória, não há razões para que seja obstado o fim da relação, sendo irrelevante que o administrador que recebeu a notificação (inclusive pelo que constou do comunicado divulgado pela Garena) tenha respondido/concordado com a rescisão, sobretudo porque não há contrato eterno.
Considerando que a suspensão do autor está baseada na ausência de certeza da rescisão do contrato do jogador com a BONDE, conforme se extrai do comunicado de fls. 69, entendo como presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada, considerando o perigo de dano ao resultado útil do processo, daí porque DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para autorizar a inscrição e participação do autor no campeonato nacional da Liga Brasileira de Free Fire LBFF, em especial a da sessão/split - 8, bem como qualquer outro campeonato promovido pela GARENA, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), que poderá ser majorada em caso de desobediência.”

Nas redes sociais, Ronald “R7” comemorou e escreveu: “Desbanido com sucesso”. Além de ganhar a decisão liminar, o autor solicitou que o processo ocorresse em segredo de justiça, mas o pedido não foi deferida pela juíza.

Porque Ronald (R7) do Cruzeiro, Victor (Victor7) da paiN Gaming foram suspensos na LBFF?

Jogador Ronald dos Santos (R7)Jogador Ronald dos Santos (R7)

No geral, chegou ao conhecimento dos oficiais da LBFF que o jogador Ronald (R7), inscrito pelo Cruzeiro na Série A da LBFF 7 e o jogador Victor (Victor7), inscrito pela paiN Gaming na Série B da LBFF 7, estariam com contrato válido com a antiga equipe (BONDE). Além disso, eles também teriam sido aliciados pela Tropa antes de terem sido negociados para o Cruzeiro e para a paiN.

Nesse sentido, os oficiais questionaram as partes envolvidas e pediram que fossem apresentadas evidências. Todas as partes envolvidas apresentaram documentos necessários para análise do caso.

Victor7 da paiN Gaming
Victor7 joga a LBFF pela paiN Gaming

Como resultado, após análise dos documentos e conversas com todos os envolvidos no caso, os responsáveis não conseguiram verificar que os contratos de trabalho dos jogadores com a equipe BONDE foram devidamente encerrados.

Da mesma forma, não havendo a certeza da rescisão de contrato dos jogadores com a BONDE, temos que os mesmos possuem dois contratos vigentes, resultando assim na violação do Regulamento Geral da LBFF (item 3.1.3): 

“Os jogadores e técnicos participantes deverão ter contratos vigentes com as equipes que representam, durante todo o período em que estiverem representando a equipe, e tal contrato deve estar conforme as leis do país. A vigência do contrato deve, obrigatoriamente, cobrir todo o período da Etapa. Quando inscrito entre o fim da janela de inscrição até o início da Etapa, a vigência também deverá cobrir esse período. Esse documento deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato da inscrição. Cada jogador ou técnico só pode ter contrato válido com uma única equipe a qualquer tempo.”

Punições

  • O Cruzeiro e a paiN, até que eventuais novos documentos sejam apresentados provando o contrário, foram considerados compradores de boa-fé, pois desconheciam a situação de incerteza envolvendo a rescisão do contrato anterior dos jogadores. A documentação apresentada a estas equipes pela Tropa, para que o negócio fosse realizado, garantia o contrato com os jogadores. Por isso, a paiN e o Cruzeiro não serão penalizados;
  • Considerando o acima exposto, informamos que os jogadores serão suspensos da Competição ao término da participação deles na LBFF 7, para que as equipes Cruzeiro e paiN não sejam prejudicadas durante a etapa atual, visto, mais uma vez, que foram consideradas como compradoras de boa-fé; os jogadores ficarão suspensos pelo menos até o final da LBFF 8 e enquanto a disputa a respeito dos contratos não for resolvida;

Por fim, após as análises, a organização Tropa também foi banida de todas as competições do Free Fire por tempo indeterminado.


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